terça-feira, 17 de setembro de 2013

Regras para visita, e o procedimento para revista.

Em postagens anteriores foi esclarecido sobre a visitação do preso, dentre eles ao da visita intima, contudo cabe a todos os visitantes ao entrar nas unidades prisionais obedecer à ordem estabelecida, respeitando funcionários, presos e outros particulares, bem como cumprir as normas legais, regimentais, administrativas ou qualquer ordem exarada por autoridade competente no âmbito das unidades prisionais.

A Resolução 144/2010, ressalta no artigo 130 atos de indisciplina cometidos pelos visitantes, como:

I- praticar ações definidas como crime ou contravenção;
II- manter conduta indisciplinada no interior ou nas dependências externas da unidade prisional, desobedecendo a qualquer ordem, seja escrita ou verbal, emanada por autoridade competente;
III- desobedecer, desacatar ou praticar qualquer ato que importe em indisciplina, seja ele praticado contra servidores públicos, presos ou outros particulares;
IV- promover tumulto, gritaria, algazarra ou portar-se de maneira inconveniente que perturbe o trabalho ou o sossego alheio;
V- induzir, fazer uso, estar sob ação de bebida alcoólica, substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, ou ainda introduzi-las em área sob administração da unidade prisional;
VI- vestir-se de maneira inconveniente;
VII- recorrer a meios fraudulentos em proveito próprio ou alheio;
VIII- praticar manifestações ou propaganda que motivem a subversão à ordem e a disciplina das unidades prisionais; a discriminação de qualquer tipo e o incitamento ou apoio a crime, contravenção ou qualquer outra forma de indisciplina;
IX- auxiliar, participar ou incentivar a prática de falta disciplinar do preso, tentada ou consumada.

Estes atos de indisciplina podem incorrer ao visitante em:

I- advertência escrita;
II- suspensão temporária da autorização para entrada na unidade prisional;
III- cassação da autorização para entrada da unidade prisional.

A advertência escrita deve ser aplicada na prática de ato de indisciplina que não incidir em grave dano à ordem e à disciplina da unidade prisional, dando-se ciência ao interessado, que, em caso de recusa, deve ser assinado por duas testemunhas.

No caso de suspensão temporária e a cassação devem ser empregadas na prática de crime doloso, ato de indisciplina que comprometa a ordem e a segurança ou outro fato danoso no âmbito das unidades prisionais.

O período da suspensão temporária pode ser de 15 (quinze), 30 (trinta), 90 (noventa), 180 (cento e oitenta) ou 360 (trezentos e sessenta) dias, conforme a gravidade do fato.

Contudo ao visitante que tentar entrar na unidade prisional com telefone celular ou aparelho de comunicação com o meio exterior, seus componentes ou acessórios, bem como, com substâncias tóxicas consideradas ilícitas, armas ou outros materiais que podem ser utilizados para a mesma finalidade, além das providências previstas pela legislação, fica terminantemente proibido de adentrar a qualquer unidade prisional da Secretaria da Administração Penitenciária.


Um dos procedimentos adotados para os visitantes é a revista que consiste no exame de pessoas, objetos, bens, valores e veículos, que adentrem a unidade prisional e das áreas habitacionais dos presos, com a finalidade de localizar objetos ou substâncias não permitidas pela administração ou que venham a comprometer a segurança e disciplina, aliás todo objeto e veículo que entrar ou sair da unidade prisional deve ser minuciosamente revistado, onde tal revista deve ser sempre realizado na presença do portador ou condutor.

E nem precisa explanar que Não é permitido ao visitante do preso, como medida de segurança, entrar na unidade prisional portando aparelho de telefonia móvel celular ou aparelho de comunicação com o meio exterior, seus componentes e acessórios;  com relógios, pulseiras, correntes, brincos e outros adereços similares; com material de maquiagem, perucas ou cabelo com tranças de qualquer tipo, sapatos de salto alto, plataforma ou similares ou com qualquer componente, complemento ou acessório que oculte ou dificulte sua identificação ou revista.

Em relação ao início das postagens sobre visita uma das polêmicas é A REVISTA ÍNTIMA CORPORAL, que deve ser realizada quando necessária, consiste no desnudamento parcial dos visitantes.

O objetivo da nudez na revista tem a  finalidade de coibir a entrada ou a presença de objeto ou substância proibidos por lei ou pela administração, ou que venham a por em risco a segurança da unidade.


A revista íntima corporal deve ser efetuada em local reservado, por pessoa do mesmo sexo, preservadas a honra e a dignidade do revistado, sendo proibida a revista interna, visual ou tátil do corpo do indivíduo.

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