segunda-feira, 4 de maio de 2015

O que é RECAMBIAMENTO?


Recambiamento é a transferência do(a) preso(a)  provisório(a) de uma Comarca da Unidade Federativa para outro Estado. Exemplo o preso está recluso no Estado de São Paulo por processo de um outro Estado, ou não possui condenações a cumprir em São Paulo e a pessoa deseja retornar ao Estado de origem para cumprir a pena restante.
Em regra o procedimento para tal vigora por regulamentos das corregedorias estaduais de justiça. 
No Estado de São Paulo o procedimento é:

  • Preparar Expediente pedindo autorização para o Juiz Corregedor  no qual a pessoa está presa, contendo: Termo de Declarações do(a) interessado(a), entre outros documentos se houver (comprovantes de residência, por exemplo);
  • Em caso de aproximação ou cumprimento de pena em outra Unidade Federativa, autorização do Juiz Corregedor do Estado de destino.
  • Se autorizado, enviar autorização para conhecimento e providências da Coordenadoria da Região e para o Departamento de Controle de Execução Penal..
Lembro-vós que não há necessidade de advogado para solicitar o recambiamento, basta um pedido simples do próprio preso ou familiar do mesmo, mas é importantíssimo a comprovação de vínculos familiares no Estado solicitado, além de não responder nenhum processo no Estado de origem.