No dia 17/09 o motoboy Sandro Dota foi condenado a 31 anos de
prisão pela morte e estupro da universitária Bianca Consoli, de 19 anos, em
setembro de 2011. A sentença foi lida pela juíza Fernanda Afonso de Almeida, da
4ª Vara do Júri do Fórum Criminal da Barra Funda, na zona oeste de São Paulo.
Os sete jurados consideraram Dota culpado pelos crimes de homicídio qualificado
e estupro.
De maneira rápida, todo o júri – quatro homens e
três mulheres – votou pela condenação de Dota, após responder a dez perguntas
(sete relativas ao assassinato e três acerca do estupro). A juíza disse,
durante a leitura da sentença, que o réu mostrou ser “dissimulado e
manipulador” ao longo de todo o caso, tendo transformado o caso em um “circo”
com suas declarações em entrevistas para televisão, nas quais declarava
inocência.
Inicialmente, a magistrada fixou a pena de 26 anos
para o homicídio qualificado e oito para o estupro, mas concedeu uma redução de
três anos no primeiro em razão da confissão do acusado, feita em uma carta
divulgada no mês passado e confirmada em plenário. Assim, o somatório das duas
penas – que incidem nos artigos 121 e 213 do Código Penal – ficou em 31 anos,
em regime fechado.
Relembre o caso:
O corpo da universitária Bianca Consoli, 19 anos, foi achado pela mãe
dela, caído próximo à porta de saída de casa, na zona leste de São Paulo, no
dia 13 de setembro de 2011. Segundo a polícia, a jovem foi atacada quando havia
acabado de tomar banho e se preparava para ir à academia.
Na cama, os investigadores encontraram a toalha
usada pela estudante, ainda molhada. A garota teria reagido à presença do
criminoso e começado uma luta escada abaixo. Foram localizadas mechas de cabelo
pelos degraus. Dentro da garganta da vítima, a polícia encontrou uma sacola
plástica, usada pelo autor para asfixiar a universitária. (fonte: R7.com)
Enfim, como sempre fazemos, vamos ver quando Sandro
Dota poderá requerer progressão de regime e Livramento Condicional, ressaltando
que dependendo das remições deferidas estes lapsos podem decair conjuntamente.
Primeiramente há de ressaltar que Sandro Dota, já
fora condenado em outros crimes no decorrer de sua vida, contudo, segundo site
do Tribunal de Justiça - sistema VEC, Execução Criminal 438.763, aos
29.10.2003, foi declarado EXTINTA A PENA estas penas.
Como o crime de homicídio contra Bianca, foi
praticado aos 13.09.2011, ou seja, 8 anos após a extinção, Sandro Dota é
tecnicamente primário, embora este termo não seja usado no Código Penal, mas
utilizado no meio jurídico, por força do art. 64, inciso I do CP, “in verbis”:-
Art. 64 - Para efeito de reincidência: I - não prevalece a condenação anterior, se
entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver
decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o
período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer
revogação
Pelas informações contidas na impressa, Sandro Dota
só foi preso por este processo aos 12.12.2011, portanto o mesmo terá que
cumprir dois quintos (2/5) da pena, haja vista que ambos os crimes no qual fora
condenado são considerados hediondos (homicídio qualificado e estupro), logo,
numa condenação de 31 anos de reclusão, o mesmo cumprirá 12 anos, 4 meses e 24
dias, para requerer o regime semiaberto, portanto aos 05.05.2024, poderá
pleitear o regime intermediário.
Ressalta-se que o condenado deverá ter bom
comportamento carcerário, logo caso venha cometer qualquer falta grave no
transcorrer da sua pena, este lapso poderá mudar ante ao entendimento do
Superior Tribunal de Justiça que considera a falta grave como interrupção do
lapso para progressão de regime.
Em relação ao Livramento Condicional, o aludido
sentenciado terá que cumprir 2/3 da
pena, ou seja, 20 anos, 8 meses, de prisão, portanto o mesmo poderá requerer o
Livramento Condicional aos 11.08.2032.
Vale ressaltar a Súmula, não vinculante, aprovada
pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, número 441, editada em 28
de abril de 2010, que tem o seguinte teor: “a falta grave não interrompe o
prazo para obtenção de livramento condicional.”
Portanto, vamos esperar a apelação e a revisão
criminal, para alterar estes lapsos.