Enfim, em tempo de protesto o primeiro parlamentar preso
no exercício do cargo desde a vinda da Constituição Brasileira de 1988 foi o
deputado federal Natan Donadon (RO), que se apresentou na manhã do dia 28 de
junho de 2013 pela Polícia Federal em Brasília, sendo encaminhado para o
presídio da Papuda no início da tarde.
Donadon foi condenado em 2010 pelo Supremo Tribunal
Federal (STF), por 7 votos a 1, a uma pena de 13 anos, 4 meses e 10 dias de
prisão em regime fechado por peculato e formação de quadrilha, mas recorria em
liberdade.
Na quarta (26), o Supremo negou o último recurso
possível e expediu o mandado de prisão, sendo Donadon considerado culpado pelo
Supremo por liderar uma quadrilha que desviava recursos da Assembleia
Legislativa de Rondônia. Os desvios teriam ocorrido entre 1995 e 1998, num
total de R$ 8,4 milhões.
Pois bem o nosso tema neste blog é referente à
execução penal, portanto quando será que Donadon poderá requer a progressão de
regime ou o Livramento Condicional?
Pelas informações contidas na impressa, podemos
concluir que embora o fato tenha ocorrido em 1995 a 1998 o futuro “ex” deputado
só iniciou o cumprimento de sua pena no dia que foi preso, ou seja, apenas na
última sexta feira (28/06/2013), aliás, o deputado se apresentou de manhã,
neste ponto, se posso deixar uma dica, o nobre deputado não foi tão esperto,
pois se tivesse apresentado às 23h59min do dia 28.06.2013 iniciaria a sua pena no
mesmo dia (28/06), podendo ficar uma manhã e uma tarde na rua curtindo os seus últimos
minutos de liberdade plena.
Perceba-se que embora se tenha aprovado na Câmara a
criação de peculato como crime hediondo, esta decisão nunca poderá retroagir
para prejudicar o deputado Donadon, portanto o mesmo terá que cumprir um sexto
da pena no regime fechado, ou seja, numa condenação de 13 anos, 4 meses e 10
dias, o mesmo cumprirá 2 anos, 2 meses e 21 dias, para requerer o regime
semiaberto, portanto em 17.09.2015 já poderá os nobres advogados do sentenciado
requerer a progressão de regime.
Ressalta-se – a que deputado Donadon deverá ter bom
comportamento carcerário, logo caso venha cometer qualquer falta grave no
transcorrer da sua pena, este lapso poderá mudar ante ao entendimento do
Superior Tribunal de Justiça que considera a falta grave como interrupção do
lapso para progressão de regime.
Em relação ao Livramento Condicional, deputado Donadon
terá que cumprir 1/3 da pena, ante a primariedade do sentenciado, ou seja, 4 anos,
5 meses e 13 dias de prisão, portanto o mesmo poderá requerer o Livramento
Condicional aos 10.12.2017.
Vale ressaltar a Súmula, não vinculante, aprovada
pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, número 441, editada em 28
de abril de 2010, que tem o seguinte teor: “a falta grave não interrompe o
prazo para obtenção de livramento condicional.”
Se por ventura o deputado Donadon conseguir no dia 17/09/2015
a progressão de regime, no dia 24/07/2017 o deputado Donadon poderá ser
agraciado como Regime Aberto, ou seja, Casa de Albergue, sendo que atualmente substitui
a casa de albergue para Prisão Albergue Domiciliar, ou seja, o condenado fica
cumprindo pena em casa, com algumas restrições e comparecendo por um
determinado período no cartório.
Para um presidiário comum conseguir a progressão no
dia que entrou no lapso é difícil, contudo há decisões de julgados que
retroagem a decisão de semiaberto para o dia real do requerido podendo futuramente
se beneficiar mais rapidamente com o regime aberto (irei explicar melhor este
fato futuramente)
É sempre bom lembrar que deputado Donadon deverá
ter comportamento satisfatório e que estas datas de benefício poderão decair se
o nobre deputado trabalhar e estudar, isso mesmo estudar, embora o deputado Donadon
tenha concluído o ensino superior ou médio (acredito eu) o mesmo poderá estudar
dentro do presídio e se beneficiar do instituo da remição, aliás, a jurisprudência
vem aceitando a leitura para considerar remição de pena, neste contexto há uma
orientação do Tribunal de Justiça de São Paulo em como proceder nestes casos.
Destacando também que deputado Donadon poderá
requerer futuramente Comutação de Pena e Indulto dependendo dos requisitos
exigidos pelo Decreto Presidencial no final do ano, haja vista que os seus
crimes não são de grave ameaça ou hediondos, logo os lapsos de benefícios
poderão decair novamente.
É esperar pra ver.