Em tempos de PROTESTO o Senado Federal vai realizar uma
sessão extraordinária, nesta quarta-feira (26), para votar projetos que
envolvam o pacto firmado pela presidente Dilma Rousseff, entre eles, o qual
classifica a corrupção como crime hediondo (crime de maior potencial ofensivo).
Hoje, são considerados crimes hediondos delitos como homicídio,
sequestro, estupro, entre outros além dos três "T" trafico de drogas,
terrorismo, tortura. Caso o projeto seja aprovado e vire lei, ser preso por
corrupção passa a ser crime inafiançável.
Ohhhhhhhh! Grande coisa, o crime de corrupção torna-se inafiançável,
contudo o réu poderá ser solto SEM FIANÇA, ou seja, é negado o direito do
acusado de pagar pra ser solto, contudo o direito de liberdade provisória sem
fiança pode ser concedido.
Mas o nosso tema aqui é Execução Penal, então e o que muda?
Sinto dizer que a única consequência na esfera da execução penal é
sentenciado por corrupção ter que cumprir 2/5 da pena se for primário ou 3/5 da
pena se for reincidente para fins de progressão de regime e 2/3 da pena para
requerer o livramento condicional, além dos requisitos já elencados em
postagens anteriores.
Ressaltar-se-á que atualmente os condenados em crime hediondos não
podem ser concedidos Comutação e Indulto, embora nos últimos decretos se o
condenado em crime hediondo e simples tiver cumprido 2/3 do crime hediondo mais
a fração correspondente ao crime simples poderá requerer a Comutação/Induto do
delito simples.
Enfim, é o Brasil, veremos o que irá acontecer.
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