sábado, 1 de junho de 2013

Indulto e Comutação


Indulto e Comutação:

 O indulto, que também é denominado como “Indulto Coletivo”, “Indulto Condicional”, “Indulto com base no Decreto” e “Indulto Natalino”, é uma causa de extinção da punibilidade, onde no final de cada ano há uma publicação de um Decreto Presidencial, determinando os requisitos para sua concessão.

Destaca-se que no mesmo Decreto também discorre sobre os requisitos para a Comutação, que é um abatimento da pena; em outras palavras, na comutação se dispensa o cumprimento de parte da pena.

Uma das características da concessão de tal benesse é a emissão do parecer do Conselho Penitenciário, que é dispensado nas hipóteses do pedido de indulto com base na saúde do preso (art. 70, inciso I, da LEP).

No último decreto presidencial a emissão do parecer do conselho pode ser dispensada se o Conselho Penitenciário não emitir o parecer no prazo de 15 dias do protocolo.(art. 10 §§ 4º e 5º do Decreto 7.873/12.)

Aqui se faz uma critica, se tal parecer é dispensado se não for feito dentro de quinze dias, então por que a exigência do parecer?

Enfim o último decreto do Indulto/Comutação é o Decreto nº 7.873, de 26 de dezembro de 2012.

Ressalta-se que os condenado em Crime Hediondos não podem ser beneficiados com a concessão de indulto e nem de comutação, contudo o paragrafo único do art. 7º do Decreto 7.873 prevê:

Art. 7o  As penas correspondentes a infrações diversas devem somar-se, para efeito do indulto e da comutação de penas, até 25 de dezembro de 2012. Parágrafo único.  Na hipótese de haver concurso com crime descrito no art. 8o, não será declarado o indulto ou a comutação da pena correspondente ao crime não impeditivo, enquanto a pessoa condenada não cumprir, no mínimo, dois terços da pena, correspondente ao crime impeditivo dos benefícios. (g.n.)

         Logo se o reeducando tiver condenação no crime hediondo mais em um crime simples, ele terá que cumprir 2/3 do crime hediondo, mais a fração correspondente ao crime simples. Contudo a pena do crime hediondo não será comutada e nem indultada, porém pode ter a sorte de ocorrer a extinção da pena do crime hediondo, se for indultado a pena do crime simples e ocorrer o término da pena.

 

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