quinta-feira, 26 de outubro de 2017

Custódia cautelar e marco inicial para progressão de regime

O STF no informativo 877 de 11 a 15 de setembro de 2017, entendeu que o período de prisão cautelar DEVE ser considerado como pena para fins de cálculo de progressão.

Segue o Informativo

HC 126457/PA, rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 12.9.2017. (HC-126457)


DIREITO PROCESSUAL PENAL - EXECUÇÃO PENAL

Custódia cautelar e marco inicial para progressão de regime

A Primeira Turma deu provimento a recurso ordinário em “habeas corpus” em que discutido o marco inicial para fins de obtenção de progressão de regime. No caso, o recorrente foi preso cautelarmente por força de mandado de prisão preventiva, mas foi fixada como termo inicial para a obtenção do benefício da progressão a data da publicação da sentença condenatória.

A Turma entendeu que a custódia cautelar necessariamente deve ser computada para fins de obtenção de progressão de regime e demais benefícios executórios, desde que não ocorra condenação posterior apta a configurar falta grave. Partindo-se da premissa de que, diante da execução de uma única condenação, o legislador não impôs qualquer requisito adicional, impende considerar a data da prisão preventiva como marco inicial para a obtenção de benefícios em sede de execução penal.


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