A Justiça expediu nesta segunda-feira, 2, alvará de
soltura do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto em medida que atende indulto
concedido em dezembro de 2012 pela presidente Dilma Rousseff (PT). Aos 85 anos
de idade, condenado a 26 anos e meio de prisão, Nicolau foi o principal acusado
no inicio dos anos 2000 no escândalo do desvio de R$ 169 milhões – cerca de R$
1 bilhão atualizados, segundo a Procuradoria da República –, das obras do Fórum
Trabalhista da Capital.
“A decisão já era há muito esperada”, declarou o
advogado Celmo Márcio de Assis Pereira, que defende Nicolau. “A Justiça Federal
declinou da competência e o processo teve que recomeçar na Justiça Estadual.
Por isso ele cumpriu pena por um tempo além do necessário que a sociedade
exigiu dele.”
Nicolau presidia o Tribunal Regional do Trabalho da
2.ª Região (TRT2), em São Paulo, nos anos 1998, quando foi aberta licitação
para construção do fórum, na Barra Funda.
O Ministério Público Federal, alertado por
denúncias de um ex-genro de Nicolau, constatou que ele amealhou patrimônio
incompatível com os rendimentos de magistrado, inclusive um a casa luxuosa no
Guarujá, um apartamento em Miami (EUA) e US$ 4 milhões na Suíça – todos esses
bens foram confiscados pela Justiça.
Parte do montante depositado na Suíça teria sido
repassada para a conta de Nicolau pelo então senador Luiz Estevão, também
condenado criminalmente no mesmo processo.
O ex-juiz foi preso em caráter preventivo no ano
2000. Em 2006 foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3)
sob acusação de lavagem de dinheiro, corrupção e fraude no processo de
concorrência do fórum. Em dezembro do ano passado, o TRT2 cassou a
aposentadoria de Lalau.
Concedido em 2012, o indulto só foi executado agora
devido à transferência do processo da Justiça Federal para a Justiça Estadual.
Nicolau cumpriu a maior parte da pena em regime domiciliar, mas foi transferido
para a Penitenciária 2 (P2) de Tremembé (SP) em março de 2013. O juiz federal
responsável pelo seu caso declinou da competência para avaliar o pedido de
indulto. Com isso, o processo teve que ser recomeçado na Justiça Estadual.
Com o indulto, Lalau se livra dos processos penais
que tramitam contra ele, mas ainda terá que se defender nos processos
administrativos e cíveis.
O advogado Assis Pereira disse que o ex-juiz deve
deixar a prisão nesta terça feira. A família decidirá se ele vai para a casa ou
se será encaminhado ao hospital. O ex-juiz utiliza cadeira de rodas para se
locomover.
A procuradora regional da República Maria Luiza
Duarte, responsável pela investigação que levou Nicolau para a prisão, lamentou
que nenhum outro acusado no escândalo do Fórum Trabalhista cumpriu pena. “Todos
estão em liberdade e suas penas estão próximas da prescrição.”
Um dos
assuntos mais vistos no blog é o assunto do Indulto e Comutação. Mas como o
Lalau conseguiu ser solto?
Primeiramente,
e com todo respeito ao advogado do Lalau, que diz: “...Por isso ele cumpriu
pena por um tempo além do necessário que a sociedade exigiu dele...”, o Lalau
não cumpriu a pena nem a mais e nem a menos, ele cumprir o que tinha que
cumprir até a justiça decidir sobre seu pleito de indulto.
Pois bem, pela
informação da impressa o Lalau foi beneficiado com o Decreto de 2012, e não o
de 2013, isso prova que a quaisquer momentos da pena o sentenciado pode requer
a Comutação e o Indulto com base nos anos anteriores, desde que preenche todos
os requisitos do mesmo.
O Juiz,
condenado a mais de 20 anos, foi beneficiado pelo seguinte artigo do Decreto da
Presidenta Dilma:
Art. 1º É concedido o indulto coletivo às pessoas,
nacionais e estrangeiras: IV - condenadas a pena privativa de liberdade que,
até 25 de dezembro de 2012, tenham completado setenta anos de idade e cumprido
um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes;
Vale
ressaltar caso o Juiz Lalau tivesse sido condenado ao crime hediondo, o mesmo
não teria direito a Indulto por impedimento legal.
Com a decisão o juiz Lalau teve sua pena EXTINTA/PERDOADA?, enfim não voltará a ser preso pelo mesmo processo que fora indultado.
Por fim, o
instituto do Indulto/Comutação, precisa ser revisto urgentemente, pois os
últimos decretos estão tirando pessoas que não cumpriram um tempo hábil necessário
para terapêutica prisional, ampliando ainda mais o conceito de injustiça que
vigora no Brasil.
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