terça-feira, 3 de junho de 2014

Justiça manda soltar ex-juiz Nicolau. Como ele conseguiu

A Justiça expediu nesta segunda-feira, 2, alvará de soltura do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto em medida que atende indulto concedido em dezembro de 2012 pela presidente Dilma Rousseff (PT). Aos 85 anos de idade, condenado a 26 anos e meio de prisão, Nicolau foi o principal acusado no inicio dos anos 2000 no escândalo do desvio de R$ 169 milhões – cerca de R$ 1 bilhão atualizados, segundo a Procuradoria da República –, das obras do Fórum Trabalhista da Capital.
“A decisão já era há muito esperada”, declarou o advogado Celmo Márcio de Assis Pereira, que defende Nicolau. “A Justiça Federal declinou da competência e o processo teve que recomeçar na Justiça Estadual. Por isso ele cumpriu pena por um tempo além do necessário que a sociedade exigiu dele.”
Nicolau presidia o Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região (TRT2), em São Paulo, nos anos 1998, quando foi aberta licitação para construção do fórum, na Barra Funda.
O Ministério Público Federal, alertado por denúncias de um ex-genro de Nicolau, constatou que ele amealhou patrimônio incompatível com os rendimentos de magistrado, inclusive um a casa luxuosa no Guarujá, um apartamento em Miami (EUA) e US$ 4 milhões na Suíça – todos esses bens foram confiscados pela Justiça.
Parte do montante depositado na Suíça teria sido repassada para a conta de Nicolau pelo então senador Luiz Estevão, também condenado criminalmente no mesmo processo.
O ex-juiz foi preso em caráter preventivo no ano 2000. Em 2006 foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3) sob acusação de lavagem de dinheiro, corrupção e fraude no processo de concorrência do fórum. Em dezembro do ano passado, o TRT2 cassou a aposentadoria de Lalau.
Concedido em 2012, o indulto só foi executado agora devido à transferência do processo da Justiça Federal para a Justiça Estadual. Nicolau cumpriu a maior parte da pena em regime domiciliar, mas foi transferido para a Penitenciária 2 (P2) de Tremembé (SP) em março de 2013. O juiz federal responsável pelo seu caso declinou da competência para avaliar o pedido de indulto. Com isso, o processo teve que ser recomeçado na Justiça Estadual.
Com o indulto, Lalau se livra dos processos penais que tramitam contra ele, mas ainda terá que se defender nos processos administrativos e cíveis.
O advogado Assis Pereira disse que o ex-juiz deve deixar a prisão nesta terça feira. A família decidirá se ele vai para a casa ou se será encaminhado ao hospital. O ex-juiz utiliza cadeira de rodas para se locomover.
A procuradora regional da República Maria Luiza Duarte, responsável pela investigação que levou Nicolau para a prisão, lamentou que nenhum outro acusado no escândalo do Fórum Trabalhista cumpriu pena. “Todos estão em liberdade e suas penas estão próximas da prescrição.”

Um dos assuntos mais vistos no blog é o assunto do Indulto e Comutação. Mas como o Lalau conseguiu ser solto?
Primeiramente, e com todo respeito ao advogado do Lalau, que diz: “...Por isso ele cumpriu pena por um tempo além do necessário que a sociedade exigiu dele...”, o Lalau não cumpriu a pena nem a mais e nem a menos, ele cumprir o que tinha que cumprir até a justiça decidir sobre seu pleito de indulto.
Pois bem, pela informação da impressa o Lalau foi beneficiado com o Decreto de 2012, e não o de 2013, isso prova que a quaisquer momentos da pena o sentenciado pode requer a Comutação e o Indulto com base nos anos anteriores, desde que preenche todos os requisitos do mesmo.
O Juiz, condenado a mais de 20 anos, foi beneficiado pelo seguinte artigo do Decreto da Presidenta Dilma:
Art. 1º  É concedido o indulto coletivo às pessoas, nacionais e estrangeiras: IV - condenadas a pena privativa de liberdade que, até 25 de dezembro de 2012, tenham completado setenta anos de idade e cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes;
Vale ressaltar caso o Juiz Lalau tivesse sido condenado ao crime hediondo, o mesmo não teria direito a Indulto por impedimento legal.
Com a decisão o juiz Lalau teve sua pena EXTINTA/PERDOADA?, enfim não voltará a ser preso pelo mesmo processo que fora indultado.
Por fim, o instituto do Indulto/Comutação, precisa ser revisto urgentemente, pois os últimos decretos estão tirando pessoas que não cumpriram um tempo hábil necessário para terapêutica prisional, ampliando ainda mais o conceito de injustiça que vigora no Brasil.



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