O
Conselho Penitenciário é um órgão colegiado (formado por vários profissionais)
que tem função consultiva (emitir parecer em pedidos de Indulto e Comutações) e
fiscalizadora (inspecionar os Estabelecimentos Penais e supervisionar os
patronatos e a dar assistência aos egressos), além de zelar pelo correto
cumprimento do Livramento Condicional (propor revogação ou suspensão, sugerir a
extinção da punibilidade em caso de integral cumprimento do Livramento
Condicional etc.) e provocar o indulto individual.
O
Conselho será integrado por membros nomeados pelo Governador do Estado, do
Distrito Federal e dos Territórios, dentre professores e profissionais da área
do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem
como por representantes da comunidade, ou seja, o Conselho é composto por
profissionais da área jurídica (promotores, advogados etc.) e profissionais de
outras áreas relacionadas à Execução (psiquiatria, psicologia etc.).
Seus
membros tem mandato de quatro anos e com a participação desses profissionais,
pretende-se introduzir a experiência da comunidade na execução penal.
Embora o
último decreto presidencial nº 8.172 de 2013 não prever o parecer do Conselho Penitenciário,
no tocante ao Indulto e Comutação, tema este citado no blog, há quem entenda
que segundo a lei, por representar a Comunidade na execução penal, o Conselho
será obrigatoriamente consultado acerca da conveniência e oportunidade da
concessão do Indulto/Comutação.
Conforme já
expressei aqui no blog, compartilho da desnecessidade do parecer do Conselho,
haja vista que nos antigos decretos havia um prazo de 15 dias para a emissão do
parecer e no seu descumprimento o juiz da Execução deveria julgar o pedido sem
a necessidade do mesmo.
Portanto,
mais uma vez, se pode julgar, então o porquê do parecer?
Insta
destacar que os pedidos de parecer do Indulto podem ser protocolados
diretamente naquele órgão. Aliás, dependendo de onde o preso estiver, o
andamento será agilizado se a petição for protocolada diretamente no Conselho
ao invés de ser na Vara das Execuções Criminais.
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