domingo, 30 de março de 2014

O QUE É O CONSELHO PENITENCIÁRIO?

O Conselho Penitenciário é um órgão colegiado (formado por vários profissionais) que tem função consultiva (emitir parecer em pedidos de Indulto e Comutações) e fiscalizadora (inspecionar os Estabelecimentos Penais e supervisionar os patronatos e a dar assistência aos egressos), além de zelar pelo correto cumprimento do Livramento Condicional (propor revogação ou suspensão, sugerir a extinção da punibilidade em caso de integral cumprimento do Livramento Condicional etc.) e provocar o indulto individual.

O Conselho será integrado por membros nomeados pelo Governador do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade, ou seja, o Conselho é composto por profissionais da área jurídica (promotores, advogados etc.) e profissionais de outras áreas relacionadas à Execução (psiquiatria, psicologia etc.).

Seus membros tem mandato de quatro anos e com a participação desses profissionais, pretende-se introduzir a experiência da comunidade na execução penal.

Embora o último decreto presidencial nº 8.172 de 2013 não prever o parecer do Conselho Penitenciário, no tocante ao Indulto e Comutação, tema este citado no blog, há quem entenda que segundo a lei, por representar a Comunidade na execução penal, o Conselho será obrigatoriamente consultado acerca da conveniência e oportunidade da concessão do Indulto/Comutação.

Conforme já expressei aqui no blog, compartilho da desnecessidade do parecer do Conselho, haja vista que nos antigos decretos havia um prazo de 15 dias para a emissão do parecer e no seu descumprimento o juiz da Execução deveria julgar o pedido sem a necessidade do mesmo.

Portanto, mais uma vez, se pode julgar, então o porquê do parecer?

Insta destacar que os pedidos de parecer do Indulto podem ser protocolados diretamente naquele órgão. Aliás, dependendo de onde o preso estiver, o andamento será agilizado se a petição for protocolada diretamente no Conselho ao invés de ser na Vara das Execuções Criminais.




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