sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

PROJETO DE LEI PARA MUDAR A EXECUÇÃO PENAL


Segue notícia da FOLHAPRESS sobre o projeto de alteração da Execução Penal, elaborado por um grupo de especialistas:

“Especialistas apresentam projeto para reduzir a superlotação nos presídios
FOLHAPRESS
Com propostas para reduzir a superlotação nos presídios brasileiros, um grupo de especialistas entregou nesta quinta-feira (5) ao Senado um anteprojeto com mudanças na Lei de Execução Penal. O texto determina a realização de mutirões nas penitenciárias para agilizar a saída de presos que possam migrar para o regime semiaberto, mesmo que eles ainda não tenham cumprido integralmente o tempo mínimo de reclusão.
O anteprojeto permite a antecipação da progressão de regime quando o presídio ou estabelecimento penal estiver superlotado.
Os especialistas dizem que a mudança tem respaldo legal porque há necessidade de criação de novas vagas nos presídios.
"Hoje, recém-condenados muitas vezes não iniciam imediatamente o cumprimento de sua pena justamente por não existirem vagas", diz o relatório dos especialistas.
A Lei de Execuções Penais é de 1984, por isso o Congresso reuniu uma comissão de especialistas para sugerir mudanças e sua atualização.
O anteprojeto determina a progressão automática depois que o preso cumprir um sexto da pena em regime fechado. A regra não valerá para presos com mau comportamento, com a necessidade de se ouvir o Ministério Público e sua defesa.
Na prática, a proposta acaba com o chamado "alvará de soltura", desobrigando advogados do detento a buscarem na Justiça autorização para ele deixar a prisão.
O sistema carcerário deve ter um cadastro nacional, segundo o anteprojeto, com todas as informações sobre o regime prisional do preso. Com 30 dias de antecedência, o sistema libera uma informação automática sobre o prazo restante para que o detento deixe o sistema prisional - e ele será liberado na data correta se não houver nenhum questionamento judicial.
A mudança permite que o preso seja posto em liberdade no dia da extinção da pena pelo próprio diretor do estabelecimento prisional. Com o sistema informatizado, a guia de execução penal passaria a ser emitida por meio eletrônico e remetida à autoridade responsável pela prisão.
O anteprojeto proíbe que os presídios recebam mais detentos que sua capacidade prevista, definida pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Se o limite for atingido ou ultrapassado, devem ser realizados os mutirões para elaborar lista
dos presos mais próximos de transição para o regime semiaberto - com a antecipação da sua liberdade condicional.
O texto diz que presos com penas de reclusão até oito anos em regime fechado devem cumpri-las em cadeias públicas, próximas da residência de seus familiares. A mudança tem como objetivo, segundo os especialistas, de acabar com o cumprimento de penas em delegacias.
A comissão de especialistas mudou a lei para determinar que cada cela deve abrigar, no máximo oito pessoas. Em cada uma, deve haver dormitório, aparelho sanitário e lavatório, com "comprovada salubridade do ambiente" - inclusive no que diz respeito à circulação de ar e condicionamento térmico.
As penitenciárias femininas devem reservar, pela proposta, dependência para gestantes e creche para abrigar as crianças de mães que estiverem no regime fechado.
O anteprojeto ainda determina a instalação de telefone público "monitorado pela autoridade competente" nos presídios para "desarticular facções organizadas que atuam no interior dos estabelecimentos penais" por meio de telefones celulares.
A comissão entregou o relatório ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Os congressistas devem transformá-lo em projeto de lei para tramitar no Congresso. O projeto terá como relatório o senador Sérgio Souza (PMDB-PR), suplente da ministra Gleisi Hofmann (Casa Civil) - que deve deixar o Senado no início de 2014 com o retorno de Gleisi ao Senado, uma vez que ela é pré-candidata ao governo do Paraná.
Renan disse que as mudanças na legislação de execução penais são necessárias para dar mais "dignidade" aos presos brasileiros. "O castigo deve ser aplicado com firmeza, mas direcionado à reeducação dos condenados. Hoje, temos ambientes que inviabilizam sua reintegração à sociedade. O Brasil tem a quarta maior população carcerária do mundo e não tem instrumentos para combater esse flagelo", disse Renan. (Diário da Região – 7/12)”

Pelas poucas informações obtidas até o presente momento, o projeto de atualização da LEP, vai contra o anseio da sociedade, que vive um momento de alto criminalidade, e logo requer penas mais durar e menos benefícios para criminosos.

Este projeto, pela texto da reportagem, praticamente acaba com o lapso de progressão de regime, por que se uma penitenciária estiver superlotada e todas as unidades do Brasil estão, deve ser feito um mutirão para presos que estão quase alcançando o lapso ser beneficiado com a execução penal.

Portanto é muito mais cômodo pro Estado liberar todo mundo que construir mais prisão e dar um tratamento mais humano ao sentenciado.

Aliás, como já expus aqui no blog, o que é mau comportamento carcerário, que o projeto prevê? Cada Estado tem o seu.

Seria muito mais interessante o projeto prever que seja determinado uma data para julgar um benefício, como é feito em outros países, e nesse dia deve ser levado em consideração todos os fatores (objetivos e subjetivos) para verificar se nesse momento o requerente possa pleitear os benefícios da legislação pátria.

Mas enfim, é Brasil, vamos ver o que irá acontecer quando este projeto de selecionados juristas chegar a Câmara, mas cabe a sociedade ficar atenta a este Projeto de Lei.





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