Segue notícia da FOLHAPRESS sobre
o projeto de alteração da Execução Penal, elaborado por um grupo de
especialistas:
“Especialistas apresentam projeto para reduzir a superlotação nos
presídios
FOLHAPRESS
Com propostas para reduzir a
superlotação nos presídios brasileiros, um grupo de especialistas entregou
nesta quinta-feira (5) ao Senado um anteprojeto com mudanças na Lei de
Execução Penal. O texto determina a realização de mutirões nas penitenciárias
para agilizar a saída de presos que possam migrar para o regime semiaberto,
mesmo que eles ainda não tenham cumprido integralmente o tempo mínimo de
reclusão.
O anteprojeto permite a
antecipação da progressão de regime quando o presídio ou estabelecimento penal
estiver superlotado.
Os especialistas dizem que a
mudança tem respaldo legal porque há necessidade de criação de novas vagas
nos presídios.
"Hoje, recém-condenados
muitas vezes não iniciam imediatamente o cumprimento de sua pena justamente
por não existirem vagas", diz o relatório dos especialistas.
A Lei de Execuções Penais é de
1984, por isso o Congresso reuniu uma comissão de especialistas para sugerir
mudanças e sua atualização.
O anteprojeto determina a
progressão automática depois que o preso cumprir um sexto da pena em regime
fechado. A regra não valerá para presos com mau comportamento, com a
necessidade de se ouvir o Ministério Público e sua defesa.
Na prática, a proposta acaba
com o chamado "alvará de soltura", desobrigando advogados do
detento a buscarem na Justiça autorização para ele deixar a prisão.
O sistema carcerário deve ter
um cadastro nacional, segundo o anteprojeto, com todas as informações sobre o
regime prisional do preso. Com 30 dias de antecedência, o sistema libera uma
informação automática sobre o prazo restante para que o detento deixe o
sistema prisional - e ele será liberado na data correta se não houver nenhum
questionamento judicial.
A mudança permite que o preso
seja posto em liberdade no dia da extinção da pena pelo próprio diretor do
estabelecimento prisional. Com o sistema informatizado, a guia de execução
penal passaria a ser emitida por meio eletrônico e remetida à autoridade
responsável pela prisão.
O anteprojeto proíbe que os
presídios recebam mais detentos que sua capacidade prevista, definida pelo
Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Se o limite for
atingido ou ultrapassado, devem ser realizados os mutirões para elaborar
lista
dos presos mais próximos de
transição para o regime semiaberto - com a antecipação da sua liberdade
condicional.
O texto diz que presos com
penas de reclusão até oito anos em regime fechado devem cumpri-las em cadeias
públicas, próximas da residência de seus familiares. A mudança tem como
objetivo, segundo os especialistas, de acabar com o cumprimento de penas em
delegacias.
A comissão de especialistas
mudou a lei para determinar que cada cela deve abrigar, no máximo oito
pessoas. Em cada uma, deve haver dormitório, aparelho sanitário e lavatório,
com "comprovada salubridade do ambiente" - inclusive no que diz
respeito à circulação de ar e condicionamento térmico.
As penitenciárias femininas
devem reservar, pela proposta, dependência para gestantes e creche para
abrigar as crianças de mães que estiverem no regime fechado.
O anteprojeto ainda determina a
instalação de telefone público "monitorado pela autoridade
competente" nos presídios para "desarticular facções organizadas
que atuam no interior dos estabelecimentos penais" por meio de telefones
celulares.
A comissão entregou o relatório
ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Os congressistas devem
transformá-lo em projeto de lei para tramitar no Congresso. O projeto terá
como relatório o senador Sérgio Souza (PMDB-PR), suplente da ministra Gleisi
Hofmann (Casa Civil) - que deve deixar o Senado no início de 2014 com o
retorno de Gleisi ao Senado, uma vez que ela é pré-candidata ao governo do
Paraná.
Renan disse que as mudanças na
legislação de execução penais são necessárias para dar mais
"dignidade" aos presos brasileiros. "O castigo deve ser
aplicado com firmeza, mas direcionado à reeducação dos condenados. Hoje,
temos ambientes que inviabilizam sua reintegração à sociedade. O Brasil tem a
quarta maior população carcerária do mundo e não tem instrumentos para combater
esse flagelo", disse Renan. (Diário da Região – 7/12)”
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Pelas poucas informações obtidas
até o presente momento, o projeto de atualização da LEP, vai contra o anseio da
sociedade, que vive um momento de alto criminalidade, e logo requer penas mais durar
e menos benefícios para criminosos.
Este projeto, pela texto da
reportagem, praticamente acaba com o lapso de progressão de regime, por que se
uma penitenciária estiver superlotada e todas as unidades do Brasil estão, deve
ser feito um mutirão para presos que estão quase alcançando o lapso ser
beneficiado com a execução penal.
Portanto é muito mais cômodo pro
Estado liberar todo mundo que construir mais prisão e dar um tratamento mais
humano ao sentenciado.
Aliás, como já expus aqui no
blog, o que é mau comportamento carcerário, que o projeto prevê? Cada Estado
tem o seu.
Seria muito mais interessante o
projeto prever que seja determinado uma data para julgar um benefício, como é
feito em outros países, e nesse dia deve ser levado em consideração todos os
fatores (objetivos e subjetivos) para verificar se nesse momento o requerente
possa pleitear os benefícios da legislação pátria.
Mas enfim, é Brasil, vamos ver o
que irá acontecer quando este projeto de selecionados juristas chegar a Câmara,
mas cabe a sociedade ficar atenta a este Projeto de Lei.
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