Esta
postagem será interessante apenas para o Estado de São Paulo, pois o Boletim
Informativo, ou conhecido também como “BI” é usado quando o advogado queira
pleitear um pedido na Execução Penal.
Instituto
pela Resolução SAP (Secretária de Administração Penitenciária) o Boletim
Informativo é um histórico carcerário do preso, nele você terá acesso a:
Conduta
Carcerária do recluso;
Qualificação
do preso;
Início
da pena, nem sempre será a mesma utilizada pela Execução;
Interrupção
de lapso, como fugas, faltas graves (se houver);
Movimentação
Carcerária;
Histórico
de Movimentações no sistema prisional;
Situação
Anterior/outras penas não privativas de liberdade (processos
absolvidos/extintos/Cumpridos...);
Processo
Situação Atual/Processos em andamento (processo condenatórios ou em andamento);
Faltas
Disciplinares se houver;
Informação
sobre Trabalho e Estudo;
Interrupção
de Pena (abandono, fuga....);
Histórico
de Saída temporárias;
Histórico
de benefícios já julgados e
Observações
Gerais
Embora
no Boletim Informativo, conste um cálculo de pena, tal cálculo pode divergir
com o Cálculo da Execução.
Nesse
caso, o cálculo da Execução é a base que deve ser levada em consideração, sendo
que o Boletim Informativo um norte para esclarecer este cálculo, mas quem MANDA
no conta da pena é o juiz, portanto o cálculo é de responsabilidade dele.
Contudo
na proposta de mudança das LEP, este conceito poderá mudar, haja vista que
neste projeto o diretor da Unidade pode expedir Alvará de Soltura
Mas
como requerer o Boletim Informativo (BI)?
A
última norma que regulamenta o acesso ao Boletim Informativo é a Resolução SAP 144/2010, que disciplina:
“... Artigo 91 - para fins de instrução de
pedido de progressão de regime, concessão de livramento condicional, indulto ou
comutação de penas, o diretor da unidade prisional deve encaminhar à autoridade
judicial competente, à época do pedido do benefício, em formulário padronizado,
o Boletim Informativo do preso, com classificação final do comportamento e o
registro de todas as etapas e ocorrências que ensejaram a avaliação definitiva.
Parágrafo único - no Boletim
Informativo deve constar, obrigatoriamente, o histórico de todas as faltas
disciplinares anotadas no prontuário do preso, com a discriminação de data,
local dos fatos, descrição e tipificação da falta, sanção disciplinar aplicada
ou absolvição, e a respectiva reabilitação administrativa do comportamento....”
Ou seja, no
Estado de São Paulo para pleitear os benefícios da legislação pátria é necessário
o BI, salvo o pedido de remição de pena, pois para isso basta apenas a Grade de
Trabalho, sendo completamente desnecessário o Boletim Informativo.
“....Artigo 92 - Os
advogados, com poderes conferidos por procuração, que necessitarem de Boletim
Informativo para instruir petição para requerimento de benefício ao seu
cliente, devem encaminhar pedido ao diretor da unidade, mencionando o fim a que
se destina.
1º - Quando do
recebimento do pedido, a unidade prisional deve providenciar a documentação
requerida, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, e entregá-la, mediante
comprovante, ficando vedada sua retirada por terceiros.
§2º - Os comprovantes
devem ficar devidamente arquivados no prontuário do preso.
§3º - Caso os
profissionais a que se refere o caput deste artigo venham a fazer uso diverso
dessas informações, ou se eventualmente venham a alterar os dados delas
constantes, devem responder pelo ilícito nas esferas competentes....”
Portanto
apenas os advogados, com poderes de procuração, é que podem requer o Boletim
Informativo, para o diretor da Unidade.
E
apenas o advogado pode retirar o BI; ressaltando que deverá ter a procuração
que será arquivada no prontuário penitenciário; logo, não adianta ter a
procuração na VEC ou VEP, tem que ter a procuração para retirar o Boletim Informativo.
Embora
a Resolução não trate do assunto, o substabelecimento, para prática de retirada
do BI deve ser aceito e válido, desde que haja a procuração para este fim, pois
está em consonância com as normas do Direito Brasileiro, contudo é aconselhável
saber a opinião do diretor do Estabelecimento Prisional.
E
como visto o prazo para a Unidade providenciar o BI é de 20 dias, e mais uma
vez oriento que antes de buscar o BI, entre em contato com a Unidade para saber se o
Boletim Informativo encontra-se devidamente instruído e assinado.
Por
fim, vale destacar a Resolução SAP - 118, de 10-7-2013, que determina que todos
os expedientes que versam sobre progressão aos regimes semiaberto e aberto,
livramento condicional, indulto, comutação de penas e saída temporária, em que
são interessados presos do sistema penitenciário do Estado de São Paulo, além
das informações que já são consignadas nos Boletins Informativos, a Direção da
Unidade Penal que custodiá-lo deverá, também, mencionar se o requerente registra
envolvimento com facções criminosas.
Esta
informação sobre vinculação do preso com o crime organizado deverá ser anotada
no campo denominado “Observações Gerais” do Boletim Informativo, na cor
vermelha, como forma de destaque.
Não seria nem um comentário e sim uma pergunta. Somos do Guarujá e meu marido está no Semi aberto de Tremembé, quando meu esposo estava em São Vicente Pll o advogado cobrou 300 reais para buscar o B.I e agora em Tremembé vai me cobrar uma fortuna e eu não tenho condições :( A penitenciária não envia por e-mail ?? :(
ResponderExcluirInfelizmente o BI só pode ser retirado por advogado, o que indico à Senhora é que contrate um advogado correspondente para fazer essa diligência, infelizmente varia os valores para profissionais da área, mas a média está em R$ 120 à 300
ExcluirO lapso do meu filho eu no mês 6porem a defensoria pediu o BI 60 dias antes, isso pode atrapalhar?
ResponderExcluirNão entendi pq pediram agora
ResponderExcluirQuando há falta disciplinar só pode ser solicitado o BI aposto término de cumprimento da falta?
ResponderExcluirNao entendo muito disso mais o Juiz solicitou que o preisidio encaminhasse o BI para que analise o pedido de progressão de regime faz quase um mes o preidio nao envio para ser analisado isso por causa do coronavirus desde o dia 6 de novembro
ResponderExcluirEstava a previsão do regime aberto
Alias o advogado havia solicitado o BI havia ficado pronto dia 26 de fevereiro porem ele nao foi buscar depois entrou essa pandemia ele tem 69 anos disse na petiçao ao juiz que nao poderia buscar por causa da pandemia o juiz defiriu o pedido e despacho o pedido que solicitace o direção do presidio que encaminhasse o BI para análise de beneficio porem não teve retorno do presidio .
ResponderExcluirtem penitenciárias que estão enviando por e-mail, se esta nao estiver, pague uma diligencia há um profissional da cidade que este retira e envia a vc.
ExcluirQuando monta bi consegue alvará soltura logo ou não
ResponderExcluirMeu advogado fez o pedido da condicional pro meu esposo e não pediu o BI será que o juiz nega a condicional
ResponderExcluirAcho absurdo está imposição para o advogado só poder retirar estes documentos pessoalmente. Uma vez que estamos no século XXI e os meios de comunicação atual resolveria esta questão, sem a necessidade de deslocamento. Isto é Brasilll
ResponderExcluirBom dia o processo do meu marido ta desdo dia 31/07/2020 boletim atualizado juntado estamos aguardando a liberacao da liberdade condicional dele pois a falta venceu dia 22/07/2020 e o advogado ja tinha pedido bi dele um mes antes mas disse que fez um pedido do bi bom fiquei sem entender pois ele entrou com pedido dia 24/07/2020 agora ele disse que nao pode fazer e nem interferir tem que aguardar a resposta do juiz mas o processo parou de andar o meu marido ja venceu
ResponderExcluirBoletim informativo tem prazo de validade
ResponderExcluirNa execução da pena o cálculo da progressão do meu marido é um ela saiu em junho ....pedimos o b.i veio a resposta no dia 15 desse mês,e pelo cálculo do .b.i ele tem direito a progressão de regime....qual devo considerar? Se o b.i diz que pode progredi posso montar o pedido ,?
ResponderExcluirboa noite o advogado da defensoria publica fez o pedido do bi ele sainu ta la boletim informativo atualizado juntado isso quer diser estar espewrando o juis dar o seme aberto pra ele
ResponderExcluirBoa noite meu filho está aguardando pra ir pro seme aberto que seria hoje dia 09 12 20 o juiz pediu Um BI dia 03 12 será que ele pode ser liberado sai alvará de soltura
ResponderExcluirO meu irmão ta esperando um RA um LC e um HC sera que demora decisao dos juiz E esse BI eu nao conhacia ja nao sei mais o que fazer para o juiz liberar ele ja negou varios beneficios
ResponderExcluirQuanto tempo demorar pra jnutar o b.i no processo a juíza pediu o b.i dele dia 9/12 e até agora nada já se passaram q mês
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