Recambiamento é a transferência do(a) preso(a) provisório(a) de uma Comarca da Unidade Federativa para outro Estado. Exemplo o preso está recluso no Estado de São Paulo por
processo de um outro Estado ,
ou não possui condenações a cumprir em São Paulo
e a pessoa deseja retornar ao Estado de origem para cumprir a pena restante.
Em regra o procedimento para tal vigora por regulamentos das corregedorias estaduais de justiça.
No Estado de São Paulo o procedimento é:
- Preparar Expediente pedindo
autorização para o Juiz Corregedor no qual a pessoa está presa, contendo: Termo de Declarações do(a)
interessado(a), entre outros documentos se houver
(comprovantes de residência, por exemplo);
- Em caso de aproximação ou cumprimento de pena em outra Unidade Federativa, autorização do Juiz Corregedor do Estado de destino.
- Se autorizado, enviar autorização para conhecimento e providências da Coordenadoria da Região e para o Departamento de Controle de Execução Penal..
Lembro-vós que não há necessidade de advogado para solicitar o recambiamento, basta um pedido simples do próprio preso ou familiar do mesmo, mas é importantíssimo a comprovação de vínculos familiares no Estado solicitado, além de não responder nenhum processo no Estado de origem.