E chegou o momento das prisões dos condenados pelo
MENSALÃO.
Primeiramente, um fato importante elencar sobre a possível
ilegalidade das prisões, quando os condenados se apresentaram nas delegacias da
policia federal, sendo considerado como regime fechado.
Pois bem, na prática carcerária isso é muito
habitual, quando algum sentenciado é preso por um mandado de prisão, sendo de quaisquer
dos regimes, o preso, fica provisoriamente na carceragem dos distritos policiais
aguardando a vaga.
Na minha vivência, já presenciei, condenados em
regime Aberto, aguardar a audiência de advertência do regime Aberto, no regime
FECHADO.
Portanto, por mais injusta que possa ser, esta é a
prática, logo todos os condenados não fugiram a regra.
Mas, como no blog falamos de execução penal, vem à
questão, quando os condenados pelo mensalão poderão requerer a progressão de
regime (fechado para semiaberto ou do semiaberto para o aberto) ou o Livramento
Condicional, ressaltando sempre que, dependendo das remições e comutações deferidas
estes lapsos podem decair conjuntamente.
Destacar-se-á que nenhum sentenciado do MENSALÃO
fora condenado por crime hediondo, e não há informação sobre reincidência penal,
portanto os lapsos para todos serão de 1/6 para progressão de regime e 1/3 para
Livramento Condicional, e a data base para inicio de cumprimento da pena será o
dia do feriado nacional (15.11.2013)
Segundo os noticiários os condenados possuem as
seguintes Penas (fonte G1.com)
José Dirceu, ex-ministro da Casa
Civil
- Pena total: 10 anos e 10 meses
- Crimes: formação de quadrilha
(2 anos e 11 meses) e corrupção ativa (7 anos e 11 meses)
- Situação: ingressou com
embargos infringentes para questionar a condenação pelo crime de formação de
quadrilha. Se excluído esse crime, a pena diminui para 7 anos e 11 meses.
Enquanto o recurso não for julgado, cumpre a pena em regime semiaberto.
Portanto, José Dirceu, cumpre inicialmente pena por
7 anos e 11 meses de reclusão no regime Semiaberto, logo o mesmo poderá
requerer REGIME ABERTO com 1 ano, 3 meses e 25 dias de prisão, consequentemente
no dia 11.03.2015 poderá requerer o benefício do regime Aberto, sendo que
apenas em 04.07.2016, é que José Dirceu requereria o Livramento Condicional,
portanto será desvantajoso para o mesmo o benefício de LC, haja vista que bem
antes poderá obter o regime Aberto.
José Genoino, deputado federal
licenciado (PT-SP)
- Pena total: 6 anos e 11 meses
- Crimes: formação de quadrilha
(2 anos e 3 meses) e corrupção ativa (4 anos e 8 meses)
- Situação: a pena original já
permite o cumprimento da prisão em regime semiaberto. Mas tem embargos infringentes
para serem julgados em relação ao crime de formação de quadrilha. Se o recurso
for aceito, a pena diminui para 4 anos e 8 meses.
Nesse contexto, Genoino, cumpre inicialmente pena
por 4 anos e 8 meses no regime
Semiaberto, logo o mesmo poderá requerer REGIME ABERTO com 9 meses e 10 dias de
prisão, portanto no dia 24.08.2014, o mesmo poderá requerer o benefício do
regime Aberto, bem antes do direito de pleitear o LC.
Delúbio Soares, ex-tesoureiro do
PT
- Pena total: 8 anos e 11 meses
- Crimes: formação de quadrilha
(2 anos e 3 meses) e corrupção ativa (6 anos e 8 meses)
- Situação: questionou por meio
de embargos infringentes a condenação por formação de quadrilha. Excluído esse
crime, a pena diminui para 6 anos e 8 meses, e o regime de prisão passa de
fechado para semiaberto.
Delúbio Soares, fora preso pela pena de 6 anos e 8
meses no regime Semiaberto, logo o mesmo
poderá requerer REGIME ABERTO com 1 ano, 1 mês e 10 dias de prisão, ou seja, no
dia 24.12.2014, final do ano que vem, o condenado poderá requerer o benefício
do regime Aberto.
Marcos Valério, apontado como
"operador" do esquema do mensalão
- Pena total: 40 anos, 4 meses e
6 dias
- Crimes: formação de quadrilha
(2 anos e 11 meses), corrupção ativa (15 anos, 1 mês e 10 dias), peculato (10
anos, 3 meses e 6 dias), lavagem de dinheiro (6 anos, 2 meses e 20 dias) e
evasão de divisas (5 anos e 10 meses)
- Situação: cumprimento da pena
em regime fechado. Ingressou com embargos infringentes em relação ao crime de
formação de quadrilha. Excluído esse crime, a pena diminuirá para 37 anos e 5
meses e 6 dias.
Uma das maiores condenações, Marcos Valério, cumprirá
inicialmente pena no regime Fechado, logo no dia 09.02.2020, ou seja, 6 anos, 2
meses e 26 dias de pena poderá requerer o regime SEMIABERTO. Somente em 06.05.2026,
ou seja, 12 anos, 5 meses e 22 dias é que poderá requerer o Livramento
Condicional, portanto Marcos Valério ficará um bom tempo cumprindo pena.
Kátia Rabello, ex-presidente do
Banco Rural
- Pena total: 16 anos e 8 meses
- Crimes: formação de quadrilha
(2 anos e 3 meses), lavagem de dinheiro (5 anos e 10 meses), gestão fraudulenta
(4 anos) e evasão de divisas (4 anos e 7 meses)
- Situação: cumprimento de pena
em regime fechado. Ingressou com embargos infringentes para questionar a
condenação por crime de formação de quadrilha. Excluído esse crime, a pena
diminui para 14 anos e 5 meses.
A condenada Kátia Rabello, cumprirá inicialmente a
pena de 14 anos e 5 meses de reclusão no regime Fechado, logo a mesma poderá
requerer REGIME SEMIABERTO com 2 anos, 4 meses e 25 dias de prisão, logo no dia
08.04.2016 poderá requerer a progressão de regime, e no dia 03.09.2018, poderá pleitear
o Livramento Condicional.
Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos
Valério
- Pena total: 25 anos, 11 meses e
20 dias
- Crimes: formação de quadrilha
(2 anos e 3 meses), corrupção ativa (11 anos), peculato (6 anos, 10 meses e 20
dias) e lavagem de dinheiro (5 anos e 10 meses)
- Situação: ingressou com
embargos infringentes para questionar a condenação por formação de quadrilha,
mas mesmo se obtiver êxito o cumprimento da pena será em regime fechado.
Cristiano Paz, cumprirá uma pena de 23 anos, 8
meses e 20 dias de reclusão no regime fechado, e após 3 anos, 11 meses e 13
dias de reclusão (27.10.2017) Paz poderá requerer o regime SEMIABERTO, e no dia
10.10.2021, ou seja, 7 anos, 10 meses e 26 dias é que poderá requerer o
Livramento Condicional
Simone Vasconcelos,
ex-funcionária de Marcos Valério
- Pena total: 12 anos, 7 meses e
20 dias
- Crimes: formação de quadrilha
(1 ano e 8 meses; pena prescrita), corrupção ativa (4 anos e 2 meses), lavagem
de dinheiro (5 anos) e evasão de divisas (3 anos, 5 meses e 20 dias)
- Situação: apresentou embargos
infringentes para questionar as condenações por lavagem de dinheiro e evasão de
divisas. Excluídos esses crimes, a pena diminuiria para 4 anos e 2 meses, e o
regime de prisão passaria para semiaberto.
Nesse norte, Simone Vasconcelos cumprirá
inicialmente pena de 4 anos e 2 meses no
regime Semiaberto, logo a sentenciada poderá requerer REGIME ABERTO com 8 meses
e 10 dias de prisão, portanto no dia 24.07.2014, a mesma poderá ser solta
restritivamente.
Romeu Queiroz, ex-deputado pelo
PTB
- Pena total: 6 anos e 6 meses
- Crimes: corrupção passiva (2
anos e 6 meses) e lavagem de dinheiro (4 anos)
- Situação: cumprimento de pena
em regime semiaberto. Não apresentou embargos infringentes.
Romeu Queiroz, cumprirá uma pena de 6 anos, 6 meses
de reclusão no regime Semiaberto, portanto após 1 ano, 1 mês de reclusão, exatamente
no dia 14.12.2014, Romeu Queiroz poderá ser beneficiado com o regime ABERTO, bem
antes do LC.
Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do
extinto PL (atual PR)
- Pena total: 5 anos
- Crimes: corrupção passiva (1
ano e 3 meses; pena prescrita) e lavagem de dinheiro (5 anos)
- Situação: cumprimento de pena
em regime semiaberto. Não apresentou embargos infringentes.
Antes a prescrição, Jacinto Lamas, cumprirá uma
pena de 5 anos de reclusão no regime Semiaberto, logo daqui a 10 meses poderá requerer
o regime ABERTO, portanto no dia
14.09.2014, é a data base para progressão.
Por carência de informações, haja vista que
impetraram embargos infringentes para questionar todas as condenações, mas
mesmo assim teve mandado de prisão emitido, não há como fazer o cálculo de José
Roberto Salgado , ex-dirigente do Banco Rural, onde possui uma pena de 16 anos e 8 meses (formação de quadrilha (2
anos e 3 meses), lavagem de dinheiro (5 anos e 10 meses), gestão fraudulenta (4
anos) e evasão de divisas (4 anos e 7 meses)) e de Ramon Hollerbach, ex-sócio
de Marcos Valério, com a pena total de 29 anos, 7 meses e 20 dias (formação de
quadrilha (2 anos e 3 meses), corrupção ativa (11 anos), peculato (6 anos, 10
meses e 20 dias), lavagem de dinheiro (5 anos e 10 meses) e evasão de divisas
(3 anos e 8 meses)
Por fim, o petista Henrique Pizzolato, ex-diretor
do Banco do Brasil, com uma pena de 12
anos e 7 meses (formação de quadrilha (3 anos e 9 meses), peculato (5 anos e 10
meses) e lavagem de dinheiro (3 anos)), encontra-se FORAGIDO da justiça, logo
ainda não iniciou o cumprimento de sua pena.
Enfim, há mais condenados e condenações nesse
processo, veremos cenas dos próximos capítulos, nesse importante momento político
do Brasil
Mas para encerrar uma coisa é clara: “Não há preso
político numa democracia”.